Como preencher as informações de IBS/CBS na nota fiscal
O cadastro de IBS/CBS fica ligado ao produto e ao CFOP. Veja o que conferir antes de emitir e o que fazer quando a nota dá erro.
Em resumo
O que preencher nas informações de IBS/CBS da nota fiscal?
O que são as informações de IBS e CBS na nota
Desde janeiro de 2026, os documentos fiscais eletrônicos destacam a CBS e o IBS com alíquota-teste de 1%: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, sem recolhimento efetivo nesta fase.

As informações de IBS/CBS na nota fiscal ficam num grupo próprio de cada item, com três pontos que saem do cadastro do seu sistema:
- CST de IBS/CBS: o código de situação tributária do item para os dois tributos.
- Classificação tributária (cClassTrib): o código que classifica a tributação do item.
- Informações de tributação: as alíquotas e os valores destacados de IBS e CBS.
Quem precisa destacar agora e quem entra em 2027
Rejeição suspensa, obrigação não: a rejeição automática das notas sem esses campos foi suspensa, mas a obrigação de destacar continua.
Para saber se o seu sistema já está preparado para isso, use o checklist de sistema pronto para IBS/CBS.
Passo a passo: o que preencher no emissor
A tela abaixo é do ERP-Aliar. Em outro emissor, os nomes e o lugar dos campos podem ser diferentes — nesse caso, vale perguntar ao fornecedor onde fica cada um.

No cadastro do produto
No Cadastro de Produto, o campo Tributação IBS/CBS escolhe qual cadastro de tributação vale para aquele produto — na tela, “Tributação padrão”. É no Cadastro Tributação IBS/CBS que ficam os campos:
- Dados: Descrição, Classificação Tributária, Cód. Operação (cIndOp), % CBS, % Redução CBS, % Diferimento CBS, Cst IBS e % IS.
- IBS por Estado: Estado, % IBS, % Redução IBS e % Diferimento IBS, uma linha por estado.
Os valores da tela são de exemplo. Qual classificação, CST e percentuais valem para o seu produto é orientação do contador ou do especialista fiscal — não copie da imagem.
Um ERP com o cadastro de tributação ligado ao produto evita ajuste a cada nota. A tela completa está em Aliar já pronta para o IBS/CBS.
No CFOP / natureza da operação
No mesmo Cadastro de Produto, o campo CFOP fica ao lado da Tributação IBS/CBS — na tela, 5.102. É essa ligação entre produto, CFOP e tributação que o destaque usa na nota. Confira se o CFOP cadastrado corresponde à venda que você de fato faz.
Conferir antes de emitir
Uma volta rápida pelo cadastro evita preencher as informações de IBS/CBS pela metade:
Se a loja é de São Paulo e usa benefício fiscal de ICMS, confira também a obrigatoriedade do cBenef na NF-e e NFC-e.
A nota foi recusada ou veio com mensagem sobre o grupo de IBS/CBS: o que fazer
- Abra o cadastro do produto da nota e confira se a Tributação IBS/CBS está selecionada.
- Confira o CFOP do produto e se ele corresponde à operação.
- Se a mensagem continuar, chame o especialista fiscal e envie o texto que apareceu, copiado ou em print.
Quando pedir ajuda ao especialista fiscal
Quando a mensagem sobre IBS/CBS continua depois de conferir produto e CFOP, ou quando você não sabe qual classificação, CST ou percentual usar.
Na Aliar, a mensagem que chega no WhatsApp é triada e um especialista fiscal humano assume o caso, com acesso remoto ao seu computador se for preciso.
O atendimento é de segunda a sexta, das 8h às 18h, e há plantão de fim de semana e feriado. Veja como funciona o suporte com especialista fiscal.
Uma única autuação fiscal custa mais que um ano inteiro de mensalidade, e as horas que o seu contador cobra todo mês para consertar arquivo já pagam boa parte dela.
Perguntas frequentes
O que preencher nas informações de IBS/CBS da nota?
Os dados de tributação de IBS/CBS ficam no cadastro do produto e do CFOP. Confira se cada produto tem a classificação cadastrada e se o CFOP usado na venda está ligado a ela. Os percentuais e a configuração fiscal são definidos pelo contador da empresa.
A nota deu erro de grupo IBS/CBS obrigatório. O que fazer?
Confira se o produto da nota tem o cadastro de IBS/CBS preenchido. Se o erro continuar, fale com o especialista fiscal da Aliar pelo WhatsApp: ele orienta o preenchimento no sistema.
Quem define o percentual de IBS/CBS?
O contador da empresa. O suporte da Aliar orienta como preencher no sistema, mas não define percentual nem configuração fiscal do seu caso.
A obrigação vale para todo mundo?
A obrigação varia conforme o regime da empresa. Confirme o seu com o contador.
As 12 obrigações fiscais que um sistema completo cobre
Baixe o guia com o checklist completo e confira, item por item, o que o seu sistema já resolve na emissão.
Importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação do contador ou de um profissional tributário. As regras da Reforma Tributária estão em processo de implementação e devem ser acompanhadas conforme a legislação, atos oficiais, Notas Técnicas e orientações aplicáveis ao seu negócio.
Publicado em · Por Marcelo Aliar, Fundador e Diretor da Aliar Sistemas · Tributação