No início do texto falamos como o Super Simples facilita e elimina as burocracias da vida do empreendedor, e com certeza essas são grandes vantagens. Isso porque o empreendedor passa a cumprir com suas obrigações tributárias, sejam elas estaduais, federais ou municipais, pagando uma única guia de recolhimento.
No entanto, não param por aí as vantagens oferecidas pelo Programa, empresas do ramo de comércio e indústria, por exemplo, contam com o benefício de pagarem menos impostos, assim como as empresas de Serviço, dependendo da quantidade de funcionários que contém. Abaixo, relacionamos para você os 6 principais benefícios garantidos às empresas inscritas no Super Simples, confira:
1. Pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado-DAS: Pagando apenas uma guia de recolhimento de impostos você quita todos os tributos devidos no mês, eliminando aquele monte de boleto e reduzindo a chance de prejuízo ao esquecer de pagar algum em dia;
2. Economia na tributação: Quando comparado ao lucro presumido, diversas atividades são menos tributadas. No regime do Super Simples, a alíquota das tributações será determinada conforme a atividade da sua empresa, especificada na tabela do Super Simples.
3. Isenção de certificado digital: Empresas de serviço que apresentam um número de funcionários menor que cinco, são isentas da obrigatoriedade de ter um certificado digital, o que já garante uma boa economia. Mas atenção, esta é um benefício que pode variar de acordo com cada cidade, por isso consulte a prefeitura da sua cidade.
4. Regularização de débitos facilitada: Para esta categoria, a Receita Federal permite o parcelamento e apuração de débitos para empresas, descomplicando assim o processo de regularização. Para saber mais informações sobre este item acesse este link de Orientações para Regularização de Pendências.
5. Contabilidade simplificada: Como empresas do Super Simples são isentas das entregas de algumas declarações e de Certidões Negativas no caso de alterações contratuais, o processo fica muito mais fácil para a contabilidade da empresa;
6. Investidor anjo: Empresas pertencentes ao Super Simples podem receber investimentos de modo simplificado, mantendo a segurança jurídica de ambas partes.