Outra diferença importante é o fato de que o servidor do estado recebe a informação da NFC-e de forma instantânea, ao passo que no formato anterior, a venda somente era enviada ao Estado por meio da entrega de SPED / SINTEGRA. Esta nova sistemática pode acarretar a negativa da emissão da NFC-e caso haja alguma pergência nos dados fiscais informados, permitindo a correção antes da efetivação.
Na prática o sistema da NFC-e é mais dependente da internet e pode atrasar um pouco a impressão se uma boa conexão não estiver disponível. Por outro lado, este novo método de emissão permite mais flexibilidade, redução de custos e vai resolver muitos problemas que o PAF-ECF engessava como regras a serem seguidas.
Para facilitar essa transição o ideal é que além de ter o auxílio de uma contabilidade, você tenha um bom
software de gestão que facilite essa rotina. Existem muitos softwares no mercado que fazem inclusive um travamento nos dados tributários que ajudam e muito a minimizar alguns erros e facilitar esta mudança.
Além do mais as empresas precisam ficar atentas, pois pode ser que seja necessário a alteração nas configurações de hardware, sistema operacional e de estrutura de rede, visto que é primordial o acesso à internet como dito anteriormente, além da aquisição de um certificado digital habilitado para a emissão de NFC-e.
Essas alterações têm como objetivo principal facilitar e aumentar a fiscalização por parte da Receita Federal e é preciso ficar atento aos prazos para a implementação, pois, de acordo com a legislação o documento fiscal emitido após o prazo da obrigatoriedade será considerado falso e a empresa poderá ser multada.