Conforme dito no tópico anterior, o ICMS incide sobre qualquer movimentação de mercadoria. No entanto, será que ele é cobrado sobre todo tipo de operação? Abaixo, buscamos listar as principais operações sobre as quais o ICMS incide, confira:
. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente à incidência do imposto estadual;
. Operações relativas à circulação de mercadorias incluindo o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
. A entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
. Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
. O serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
. A entrada, no território do estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.