Assim como as regras de definição da alíquota são de responsabilidade do município, as possibilidades de isenção e redução de alíquotas também são. No entanto, a legislação municipal não tem o poder de decisão para operação de exportação de serviços.
Isso quer dizer que no caso de exportação de serviço, trabalhos que são integralmente desenvolvidos no exterior ou para os que são feitos no Brasil, mas refletem em resultado fora do país, a alíquota do ISS deixa de incidir em qualquer lugar do país.
No entanto, há uma exceção a essa regra. No caso dos serviços que têm fonte pagadora no exterior, o pagamento do tributo deverá ser realizado normalmente na cidade que o trabalho foi realizado, eliminando assim o benefício da isenção.
Resumindo, nos casos em que a prestação do serviço não acontece dentro do território brasileiro, ou que são feitos no país mas geram retornos apenas no exterior, não incide pagamento do ISS. Foge a esta regra somente a situação mencionada no parágrafo anterior.
Quais as consequências da inadimplência?
Assim como no caso de qualquer outro tributo, o contribuinte inadimplente com o ISS está sujeito a penalidades. Neste caso, fica a cargo do município definir um valor como multa, além de incidir juros de mora. Novamente, o indicado aqui é consultar o que prevê a lei municipal para entender as regras da sua cidade em caso de inadimplência do ISS.
Lembre-se sempre de que uma gestão eficiente da sua empresa passa obrigatoriamente pela aplicação correta da legislação tributária. Desta forma, é fundamental que você trate com a devida prioridade este assunto, mantendo sempre em dia o pagamento correto dos tributos e cumprindo com as obrigações fiscais inerentes ao seu ramo de atuação e regime tributário.
Para isso, existem inúmeras medidas que podem ser tomadas com o intuito de auxiliar no cumprimento dessas tarefas como, por exemplo, investir em um
software de gestão. Além disso, conte com o apoio de um bom contador para que você seja orientado da melhor forma possível.