super simples nacional


Você sabia que alguns empreendedores brasileiros podem optar por um tipo de enquadramento tributário que reduz as burocracias e facilita muito a vida da empresa?! Estamos falando do Super Simples, já conhece?

No artigo de hoje, vamos te explicar como funciona o Super Simples, os benefícios que ele oferece e quais empresas podem se enquadrar neste programa. Além disso, vamos esclarecer uma dúvida muito comum entre empreendedores: afinal, Super Simples e Simples Nacional não coisas distintas?

O que é o Super Simples?

O Super Simples trata da Lei Complementar que nº 123, de dezembro de 2006, que determina o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte.

O programa do governo federal possibilita às empresas referidas, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições. Isso quer dizer que, o Super Simples tem como principal objetivo proporcionar facilidade e agilidade à vida de micro e pequenos empreendedores, por meio do recolhimento de tributos de forma simplificada e menos burocrática.

Para isso, o Super Simples unifica diversos impostos por meio de uma Guia única de pagamento, até então recolhidos separadamente por essas empresas, além de reduzir significantemente seu valor na maioria dos casos. As contribuições que foram unificadas por meio do Super Simples são: IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS/PASEP, INSS, ICMS e ISS.

É importante ressaltar que as empresas optantes pelo Super Simples, são isentas de qualquer outra contribuição federal, incluindo contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal e demais entidades de serviço social.

No entanto, esta é uma regra geral sobre o Super Simples para que o entendimento sobre o programa seja facilitado, mas deve-se levar em consideração que devido à extensa lista de atividades e tributações inerentes a cada tipo de ramos de atuação, cada situação deve ser avaliada de acordo com o objeto social da empresa, até mesmo para confirmar se ela cumpre os requisitos para se enquadrar no regime tributário do Super Simples.

Mas antes de continuar a explicação sobre o Super Simples, é importante esclarecer uma questão muito importante que tem confundindo a cabeça de muito empreendedor. Afinal, Super Simples e Simples Nacional são coisas distintas?

Super Simples e Simples Nacional são a mesma coisa?

Muitas pessoas ao depararem com os nomes Super Simples e Simples Nacional ficam confusos, sem saber se os dois termos dizem respeito a um mesmo regime tributário ou não. Pois bem, ambos são um regime simplificado de tributação para Micro e Pequenas Empresas. Ou seja, Super Simples e Simples Nacional são a mesma coisa!

Dito isso, é importante entender que para se enquadrar no Super Simples ou Simples Nacional, é exigido que a empresa cumpra determinados requisitos que especificaremos mais adiante. Mas é importante destacar que este é um programa destinado à Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, assim sendo o requisito básico é que sua empresa apresente um dos portes acima.

Para ficar claro o entendimento, consideram-se microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de janeiro de 2002.

No caso das ME, até o ano passado a receita bruta anual não poderia ultrapassar R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Já para as EPP, a receita bruta anual teria de ser superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Entenda as mudanças no Super Simples para 2018

Desde de 1º de janeiro deste ano, passou a valer mudanças relacionadas ao teto do faturamento para que micro e pequenas empresas se enquadrem no Super Simples, assim como no pagamento de tributos. Confira abaixo quais são elas e certifique-se de que mesmo com as mudanças, a sua empresa continua se enquadrando no Super Simples:

• Novo limite de enquadramento para microempresas: faturamento anual de até R$ 900 mil;
• Novo limite de enquadramento para pequenas empresas: faturamento anual de R$ 4,8 milhões;
• Mudança no pagamento das dívidas tributárias: possibilidade de parcelar os débitos em até 120 vezes, número de parcelas que antes era restrito a 60 prestações;

Vantagens do Super Simples

No início do texto falamos como o Super Simples facilita e elimina as burocracias da vida do empreendedor, e com certeza essas são grandes vantagens. Isso porque o empreendedor passa a cumprir com suas obrigações tributárias, sejam elas estaduais, federais ou municipais, pagando uma única guia de recolhimento.

No entanto, não param por aí as vantagens oferecidas pelo Programa, empresas do ramo de comércio e indústria, por exemplo, contam com o benefício de pagarem menos impostos, assim como as empresas de Serviço, dependendo da quantidade de funcionários que contém. Abaixo, relacionamos para você os 6 principais benefícios garantidos às empresas inscritas no Super Simples, confira:

1. Pagamento do Documento de Arrecadação Simplificado-DAS: Pagando apenas uma guia de recolhimento de impostos você quita todos os tributos devidos no mês, eliminando aquele monte de boleto e reduzindo a chance de prejuízo ao esquecer de pagar algum em dia;

2. Economia na tributação: Quando comparado ao lucro presumido, diversas atividades são menos tributadas. No regime do Super Simples, a alíquota das tributações será determinada conforme a atividade da sua empresa, especificada na tabela do Super Simples.

3. Isenção de certificado digital: Empresas de serviço que apresentam um número de funcionários menor que cinco, são isentas da obrigatoriedade de ter um certificado digital, o que já garante uma boa economia. Mas atenção, esta é um benefício que pode variar de acordo com cada cidade, por isso consulte a prefeitura da sua cidade.

4. Regularização de débitos facilitada: Para esta categoria, a Receita Federal permite o parcelamento e apuração de débitos para empresas, descomplicando assim o processo de regularização. Para saber mais informações sobre este item acesse este link de Orientações para Regularização de Pendências.

5. Contabilidade simplificada: Como empresas do Super Simples são isentas das entregas de algumas declarações e de Certidões Negativas no caso de alterações contratuais, o processo fica muito mais fácil para a contabilidade da empresa;

6. Investidor anjo: Empresas pertencentes ao Super Simples podem receber investimentos de modo simplificado, mantendo a segurança jurídica de ambas partes.

Quem pode optar pelo Super Simples?

Mesmo com tantos adeptos no país, o programa Super Simples não é permitido a qualquer empresa. No início do texto foi dito, que as empresas para se enquadrarem ao programa precisam, obrigatoriamente, cumprir alguns pré-requisitos. Abaixo, buscamos listar para você as principais regras para que empresas se enquadrem ao Super Simples, confira:

● Empresas com atividades permitidas em um dos anexos da Tabela do Simples Nacional;
● Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);
●Empresas que não tenham débitos em aberto com o Governo;
●Empresas com faturamento menor que R$ 3,6 milhões
É importante dizer que podem existir determinadas exceções para essas regras, dependendo do Estado em que a sua empresa será criada.


Por isso, o mais indicado é que você recorra a ajuda de um contador e perguntar para ele se, para o seu caso, é mais vantajoso seguir o caminho do Super Simples, pois ele é o profissional mais apto para te responder essa questão com propriedade.

Quem não pode optar pelo Super Simples?

Além das regras que definem se determinada empresa está ou não apta a se enquadrar no Super Simples, existe também determinações claras de características que invalidam o enquadramento de empresas neste Programa, são elas:

– Empresas que apresentem faturamento excedente a R$ 4.8 milhões no ano calendário, ou no anterior, ou valor proporcional para novas empresas;

– Empresas com um ou mais sócios que apresentem participação maior que 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, onde a soma do faturamento de todas empresas ultrapasse R$ 4.8 milhões;

– Empresas com um dos sócios com mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples) e a soma dos faturamentos de todas suas empresas ultrapassa R$4.8 milhões;

– Empresas que tenham pessoa jurídica (CNPJ) como sócio;

– Empresas que participam como sócias em outras sociedades;

– Empresas que apresentem débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;

– Empresas com Filial ou representante de Empresa com sede no exterior;

– Empresas que são: Cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos / ativos;

– Empresas que são resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Como se inscrever no Super Simples?

A inscrição da sua micro ou pequena empresa no Super Simples, deve sempre ser realizada durante o mês de janeiro. Caso a solicitação de enquadramento seja aprovada, sua empresa será considerada optante pelo Super Simples ou Simples Nacional desde o dia 01 de janeiro do ano de solicitação.

No entanto, para inscrever sua empresa neste programa, primeiro ela precisa se enquadrar em todas aquelas exigências que explicamos ao longo do texto além, é claro, de estar dentro das definições de micro e pequena empresa ou empresa de pequeno porte. Com toda esta etapa definida, o andamento do processo de adesão ao Super Simples é muito ágil e fácil.

Conclusão

Ao longo deste artigo buscamos esclarecer todos os pontos importantes que envolvem o Super Simples, e aí, esta é uma boa opção para a sua empresa? Se sim, já sabe o que fazer. Fique atento ao prazo de inscrição e não perca esta oportunidade. Mas antes de tomar qualquer decisão, procure seu contador e peça sua opinião, com a ajuda dele, você poderá se planejar melhor para que os impostos não sejam uma barreira para o crescimento e desenvolvimento da sua empresa.

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