O QUE É O ICMS?

O ICMS ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, é um tributo estadual regido pelo artigo 155, inciso II da Constituição Federal juntamente com a Lei Complementar 87/96.

O imposto incide sobre todas as circunstâncias em que acontece movimentação de mercadoria e alguns tipos de serviços em diferentes tipos de segmentação de mercado como, por exemplo, eletrônicos, produtos importados, alimentos e muitos outros que veremos mais adiante.

Além disso, o ICMS incide também sobre os serviços de transporte e comunicação municipal e interestadual.

É importante dizer que para que haja a cobrança do ICMS é necessário que seja feita a emissão de nota ou cupom fiscal durante todo o processo de circulação da mercadoria ou da prestação de serviço.

Conforme veremos em tópico mais abaixo, o cálculo de ICM não é difícil de ser feito, no entanto é de extrema importância estar atento aos índices praticados em cada caso para não fazer cálculo errado.

Você pode consultar no site do Confaz, Conselho Nacional de Política Fazendária, as tabelas de cálculos do ICMS em cada estado do país, incluindo o Distrito Federal.

Produtos e serviços que incidem o ICMS

Conforme dito no tópico anterior, o ICMS incide sobre qualquer movimentação de mercadoria. No entanto, será que ele é cobrado sobre todo tipo de operação? Abaixo, buscamos listar as principais operações sobre as quais o ICMS incide, confira:

. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente à incidência do imposto estadual;
. Operações relativas à circulação de mercadorias incluindo o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
. Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios;
Prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
. A entrada de mercadoria importada do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo permanente do estabelecimento;
. Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;
. O serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;
. A entrada, no território do estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.

Sobre o que não incide o ICMS?

Existem também as operações que são isentas do ICMS, o que não quer dizer que são operações que não envolvem a circulação de mercadoria. Mas abaixo listamos de forma mais detalhada algumas delas para que você entenda:

. Operações que destinem produtos e serviços para o exterior;
. Atividades relacionadas a livros, periódicos, jornais e papel destinado à impressão;
. Operações interestaduais com energia elétrica, petróleo e derivados;
. Operações de transferência de bens móveis ou propriedades;
. Atividades com ouro em que o minério for usado como ativo financeiro ou instrumento cambial;

Quem deve pagar o ICMS?

O contribuinte do ICMS é toda pessoa ou empresa que realiza um volume significativo de operações de circulação de mercadoria ou prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual.

Além disso, é obrigada a pagar o ICMS a pessoa jurídica ou física que realize alguma das atividades descritas abaixo:

. Importar mercadorias do exterior mesmo que sejam destinadas a consumo ou ao ativo permanente do estabelecimento;
. Prestar serviços no exterior ou iniciar a prestação do serviço no exterior;
. Adquirir em licitação mercadorias apreendidas ou abandonadas;
. Adquirir combustíveis líquidos e gasosos originados de petróleo, além de lubrificante e energia elétrica originada em outro estado, quando não destinados à industrialização ou comercialização;

Como o ICMS é calculado?

Assim como acontece com outros tributos, o valor da alíquota do ICMS irá variar de acordo com o estado em que ele será gerado. No entanto, na maior parte dos estados, o parâmetro utilizado é de 17% sobre o valor da mercadoria.

No caso de operações que envolvem mais de um estado, deve-se considerar a alíquota de ICMS do local de destino e realizar o cálculo do Diferencial de Alíquota (DIFAL), dado encontrado a partir da subtração da alíquota interestadual e alíquota do estado de destino.

Além disso, caso haja o atraso do pagamento do ICMS, deve-se somar ao valor a ser pago a taxa SELIC, a contar a partir do mês de vencimento.

Explicadas essas questões, vamos ao que importa: o cálculo em si. Na verdade, o cálculo do ICMS é bem simples de ser feito, basta multiplicar o valor da mercadoria pela alíquota vigente de cada estado.

Acompanhe a aplicação do cálculo no exemplo abaixo:

Imagine que seu produto comercializado tem o custo de R$ 1.000 (mil reais) e o ICMS será recolhido em São Paulo, estado em que a alíquota é de 18%. Assim, o valor do imposto será de R$ 180,00: R$ 1.000 (preço do produto) X 18% (alíquota SP) = R$ 180,00.

Recolhimento do ICMS nos estados

Uma vez que o ICMS é um tributo estadual, sua regulamentação se dá por meio do CONFAZ, Conselho Nacional de Políticas Fazendária, e sua administração é feita pelas Secretarias Estaduais e pelo Ministério da Fazenda.

Com percentual médio de 18%, a incidência do ICMS pode chegar até a 25% dependendo do serviço ou produto como no caso, por exemplo, dos perfumes e cigarros. Já no caso do setor alimentício, para alimentos básicos a média de alíquota do ICMS é de 7%.

O recolhimento do ICMS é uma das maiores fontes de arrecadação dos estados brasileiros e, como já dito, cada estado possui sua alíquota de arrecadação para a circulação de produtos e serviços, assim como outros valores de alíquotas são aplicados em situações em que o produto vai de um estado para outro.

Neste segundo caso, quando a mercadoria tem como destino outro estado, cobra-se o ICMS interestadual. Para conferir valores de alíquotas e outras informações sobre a tarifa, o indicado é que o contribuinte acesse o site do CONFAZ e verifique todas as tabelas de alíquotas e reduções de base de cálculo nas operações internas dos estados brasileiros.

Diante da variação de alíquota do ICMS, buscamos listar aqui os valores praticados em cada estado do país, para assim, facilitar as suas pesquisas. Confira abaixo quais são elas:

Região Norte
. Acre – 17%
. Amapá – 18%
. Amazonas – 18%
. Pará – 17%
. Rondônia – 17,5%
. Roraima – 17%

Região Nordeste
. Alagoas – 18%
. Bahia – 18%
. Ceará – 18%
. Maranhão – 18%
. Paraíba – 18%
. Pernambuco – 18%
. Piauí – 18%
. Rio Grande do Norte – 18%
. Sergipe – 18%

Região Centro Oeste
. Distrito Federal – 18%
. Goiás – 17%
. Mato Grosso – 17%
. Mato Grosso do Sul – 17%
. Tocantins – 18%

Região Sudeste
. Espírito Santo – 17%
. Minas Gerais – 18%
. Rio de Janeiro – 20%
. São Paulo – 18%

Região Sul
. Paraná – 18%
. Rio Grande do Sul – 18%
. Santa Catarina – 17%

Conclusão

Chegamos ao fim de mais um texto sobre um dos impostos que compõem a vasta carga tributária brasileira.

Buscamos contar a você coisas básicas relacionadas ao ICMS, como o que é este imposto, quem precisa pagá-lo como ele é calculado e cobrado. Tudo isso para que você, enquanto empreendedor tenha noções básicas para nortear a gestão tributária da sua empresa da melhor maneira possível.

Mas é importante frisar que a figura do profissional contábil é sempre muito valorosa e de grande ajuda. O contador será o profissional mais indicado para ajudá-lo a fazer escolhas adequadas que promovam, até mesmo, a economia com impostos.

Por isso, não dispense a ajuda deste profissional.

Saber sobre o ICMS é obrigação de todo empreendedor, principalmente por que esse tributo faz parte do dia a dia das empresas e é o principal imposto do país, e ignorar o assunto é ser omisso com o seu negócio.

Agora que já sabe da importância do ICMS, não deixe de acompanhar os pagamentos de impostos e buscar sempre estar informado sobre os cálculos e obrigações inerentes ao imposto, mas ao que extrapolar a essas atividades deixe a cargo do seu contador!

Sanderson Chaves - 29/03/2020

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