ESOCIAL : O QUE MUDA?

Nos últimos tempos, os profissionais de contabilidade estão sendo bombardeados com inúmeras inovações relativas as obrigações acessórias, principalmente quanto ao formato de apresentação que está sendo alterado do papel para o formato digital, e mais do que isso, muitos deles em tempo real, como é o caso da Nota Fiscal Eletrônica, outros em formatos de arquivos mensais e outros arquivos anuais. No entanto, um projeto que está “dando o que falar a todos” é o eSocial ou, Sped da Folha de Pagamento. Este projeto que irá impactar de maneira contundente os departamentos pessoais das empresas brasileiras, foi instituído pelo Ato Sufis nº 5, publicado em Julho de 2013 e compreende o formato dos arquivos, modelo projetado operacional e estabelece também a obrigatoriedade, alterada por portarias ministeriais posteriores.

Cabe ressaltar inicialmente, que o projeto trata de obrigações acessórias, e não altera as legislações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, somente as faz cumprir, sendo assim, tudo o que já estamos obrigados hoje, continuaremos, somente alterando a forma de informar ao fisco, já que hoje, esta maneira é agrupada, extemporânea e descentralizada. Já com o projeto eSocial, o formato terá um padrão único de informações onde serão enviados todos os registros, o que irá permitir aos diversos órgãos participantes do projeto acessar, em um mesmo repositório, todos os dados referentes aos registros trabalhistas, previdenciários e fiscais contidos no leiaute dos arquivos, simplificando assim os registros e controle dos funcionários.

Obrigatoriedade, realmente não me atrevo a dar essa informação agora, pois, em um evento no Piauí, o coordenador do projeto pela Receita Federal já declarou que haverá alterações no cronograma atual e que, até o final do mês de Março teria um Ato Conjunto para definir as datas definitivas.

Quanto aos registros, eles são divididos em 4 classificações, a saber: Eventos Iniciais, Eventos de Tabelas, Eventos Periódicos e Eventos Não Periódicos.

Abaixo um esquema dos eventos:

- Os eventos iniciais serão enviados antes do envio regular dos arquivos e irão compor uma base de dados que servirá para iniciar o processo digital.

- Os eventos tabelas, irão compor o RET – Registro de Eventos Trabalhistas que também irão servir para validação dos registros futuros, por isso, é fundamental que sejam informadas de maneira correta para evitar quaisquer irregularidades futuras. Deverão ser enviados no início e depois atualizados, sempre que tiver alguma necessidade, até o dia 7 (sete) do mês subsequente ou o envio de algum registro que dependa dele.

- Os eventos periódicos deverão ser enviados até o dia 7 (sete) do mês seguinte a que se refiram.

- Os eventos não periódicos utilizam as seguintes regras:

a) as informações iniciais de admissão de empregado ou de contratação de trabalhador sem vínculo empregatício deverão ser enviadas até o final do dia imediatamente anterior ao do início da prestação do serviço;

b) as informações de acidente de trabalho deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato;

c) as informações de desligamento deverão ser enviadas até o 1º (primeiro) dia útil seguinte à data do desligamento, no caso de aviso prévio trabalhado, ou do término de contrato por prazo determinado e até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento nos demais casos;

d) as informações dos demais eventos não periódicos, inclusive as atualizações do registro de empregados e demais trabalhadores, deverão ser enviadas até o dia 7 (sete) do mês seguinte ao que se referem ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento que se relacionem segundo as regras de validação constantes no Manual de Orientação do eSocial, disponível na Internet, no sítio eletrônico do eSocial.

No entanto, os aspectos mais importantes que uma empresa deverá dar atenção são os processos de gerenciamento de informações que deverão atender aos quesitos qualitativos e tempestivos dos arquivos. Não será mais possível realizar admissões retroativas, demissões retroativas e qualquer outro registro retroativo uma vez que eletronicamente os dados são registrados no momento do envio e não permitirão ser alterados. Os registros em atraso ensejará penalidades previstas em lei.

Por isso, treinamento da equipe e definição de processos são muito importantes na gestão e condução do eSocial.

Como resultado do projeto eSocial, espera-se que haja extinção da GFIP/SEFIP, DIRF, RAIS, CAGED, Livro Registro de Empregado entre outras obrigações existentes hoje aos empregadores.

Veja Ainda :

https://www.aliar.com.br/conteudo/onze-segredos-fidelizar-clientes-em-2020

https://meetime.com.br/blog/vendas/melhores-cursos-de-vendas/

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